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Artigo 1º da Resolução CNJ 568 de 13 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.


Art. 1º

O art. 5º da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com o seguinte teor: