Artigo 3º da Resolução CNJ 565 de 13 de Junho de 2024
Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, até a definição de novos parâmetros para a política de cotas raciais no serviço público pelo Congresso Nacional.
Art. 3º
O art. 4º da Resolução CNJ nº 457/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: