Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 562 de 03 de Junho de 2024
Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.
Art. 5º
No caso de comarca ou subseção judiciária com vara única, o tribunal poderá organizar o instituto do juiz das garantias por meio de:
I
regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e II– substituição pré-definida entre comarcas ou subseções contíguas ou próximas com somente uma vara.