Artigo 6º da Resolução CNJ 562 de 03 de Junho de 2024
Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.
Art. 6º
O sistema de substituição somente poderá ser adotado na impossibilidade de implementação dos sistemas de especialização e de regionalização, bem como observará regras objetivas previstas na lei de organização judiciária respectiva, com juízes devidamente investidos em unidade judicial e em lista previamente publicizada.