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Artigo 12 da Resolução CNJ 562 de 03 de Junho de 2024

Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.


Art. 12

Na estruturação e implementação do juiz das garantias, os tribunais, com base na Resolução CNJ nº 350/2020, e no âmbito da cooperação interinstitucional, adotarão soluções administrativas e de organização judiciária dialogadas e articuladas entre todos os órgãos e instituições envolvidas, considerando os efeitos advindos para as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos de segurança pública, de perícia técnica e de administração prisional.