Artigo 11 da Resolução CNJ 562 de 03 de Junho de 2024
Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.
Art. 11
Para o cumprimento da presente Resolução, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada para os magistrados e magistradas que desempenharão a função de juiz das garantias.
§ 1º
A capacitação prevista no caput ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sem prejuízo da atuação dos órgãos de aperfeiçoamento técnico de cada tribunal.
§ 2º
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os tribunais, oferecendo assessoramento técnico, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.
§ 3º
Para a efetivação do disposto neste artigo, o CNJ e os tribunais poderão estabelecer parcerias com organizações nacionais e/ou internacionais.