Artigo 32 da Resolução CNJ 558 de 06 de Maio de 2024
Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 32
Aplicam-se as disposições dos capítulos anteriores aos acordos de cooperação internacionais, conforme a natureza jurídica dos bens e valores que sejam obtidos.