Artigo 31 da Resolução CNJ 558 de 06 de Maio de 2024
Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 31
A destinação dos recursos decorrentes de acordo de leniência, em qualquer hipótese, ocorrerá após a necessária instrução probatória, assegurado o contraditório e a ampla defesa.