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Artigo 17 da Resolução CNJ 558 de 06 de Maio de 2024

Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 17

Os valores ou bens provenientes de acordo de colaboração premiada – art. 4º, inciso IV, da Lei nº 12.850/2013 – serão destinados à União, caso não haja vinculação legal expressa e ressalvado o interesse de outras entidades lesadas.