Artigo 2º da Resolução CNJ 555 de 17 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.