Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 551 de 11 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Art. 7º
A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
I
os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária;
II
o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (NR)