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Artigo 5º da Resolução CNJ 551 de 11 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.


Art. 5º

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§ 6º

Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, com designação de equipe de apoio às suas atividades, quando necessário e sem prejuízo das tarefas inerentes às suas funções originárias.