Artigo 9º, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 550 de 03 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 9º
Para cada tema citado no inciso I do art. 7º, devem ser criadas ações para compor o plano de ações do PLS do órgão com, no mínimo, os seguintes tópicos: .......................................................................................................
III
unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação; .......................................................................................................
§ 3º
O plano de ações do PLS do órgão deve ser publicado no respectivo sítio eletrônico.
§ 4º
O CNJ disponibilizará modelo de plano de ações em seu sítio eletrônico. .......................................................................................................