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Artigo 9º da Resolução CNJ 550 de 03 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 9º

Para cada tema citado no inciso I do art. 7º, devem ser criadas ações para compor o plano de ações do PLS do órgão com, no mínimo, os seguintes tópicos: .......................................................................................................

III

unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação; .......................................................................................................

§ 3º

O plano de ações do PLS do órgão deve ser publicado no respectivo sítio eletrônico.

§ 4º

O CNJ disponibilizará modelo de plano de ações em seu sítio eletrônico. .......................................................................................................