Artigo 16, Inciso VII, Alínea j da Resolução CNJ 550 de 03 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 16
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IV
elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10-A;
V
subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural; .......................................................................................................
VII
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j
a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário. .......................................................................................................
§ 5º
A promoção da equidade e diversidade deve se dar por políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva. .......................................................................................................