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Artigo 16 da Resolução CNJ 550 de 03 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

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IV

elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10-A;

V

subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural; .......................................................................................................

VII

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j

a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário. .......................................................................................................

§ 5º

A promoção da equidade e diversidade deve se dar por políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva. .......................................................................................................