Artigo 3º da Resolução CNJ 549 de 18 de Março de 2024
Altera as Resoluções CNJ nº 401/2021 e 512/2023, com o fim de uniformizar os parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça nos concursos de servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando aos concursos em andamento com inscrições encerradas.