Artigo 2º da Resolução CNJ 548 de 15 de Março de 2024
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.