Artigo 2º da Resolução CNJ 545 de 16 de Fevereiro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.