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Artigo 1º da Resolução CNJ 545 de 16 de Fevereiro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.


Art. 1º

Fica acrescido o art. 2º-A à Resolução CNJ nº 232/2016, com a seguinte redação: