Artigo 4º da Resolução CNJ 544 de 11 de Janeiro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais.
Art. 4º
O § 1º do art. 40-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: