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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 544 de 11 de Janeiro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais.


Art. 1º

Fica instituída no âmbito deste Conselho a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) envolvendo o Estado brasileiro, vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Parágrafo único

Para os fins desta Resolução, entende-se por decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos as sentenças, medidas provisórias, resoluções e opiniões consultivas proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e as recomendações, resoluções, relatórios e medidas cautelares proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.