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Artigo 8º, Inciso III, Alínea b da Resolução CNJ 543 de 10 de Janeiro de 2024

Institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ.


Art. 8º

São responsabilidades mínimas dos(as) partícipes do Programa Novos Caminhos/CNJ:

I

Presidência e Corregedoria do CNJ:

a

a articulação e monitoramento do Programa, com vistas a nacionalizá-lo;

b

a captação de parceiros de âmbito nacional.

II

Tribunais de Justiça, por meio das Coordenadorias da Infância e Juventude:

a

a captação de parceiros para ampliação e diversificação das ações;

b

a sensibilização de pretensos parceiros;

c

o levantamento das especificidades locais e eventual adaptação do Programa;

d

a construção e atualização coletiva de manual de operacionalização e demais documentos;

e

a criação de página eletrônica específica para disponibilizar dados, notícias, lista de empresas parceiras do Programa, imagens e vídeos de adolescentes e jovens, desde que devidamente autorizados, preservando-se a identidade, com o objetivo de publicizar as iniciativas realizadas durante a execução do Programa;

f

o cumprimento da Recomendação CNJ nº 61/2020 e a avaliação da possibilidade de constar dos editais públicos de licitação de mão de obra terceirizada a fixação de percentual mínimo de contratação de estagiários(as), jovens aprendizes ou celetistas que sejam adolescentes, jovens ou adultos provenientes do Programa Novos Caminhos/CNJ;

g

a determinação para que os(as) magistrados(as) atuantes nas Varas com competência na Infância e Juventude protetiva introduzam e acompanhem, na rotina de inspeção, na instrução processual e na audiência concentrada, metodologia que garanta a participação da criança e do(a) adolescente no Programa Novos Caminhos/CNJ, observando o público-alvo descrito no caput do art. 5º.

III

Partícipes da sociedade civil, empresas ou parceiros públicos e privados, de acordo com as respectivas finalidades e especificidades:

a

a captação de parcerias para ampliação e diversificação das ações;

b

a sensibilização de outros pretensos parceiros;

c

o levantamento das especificidades locais e eventual adaptação do Programa;

d

o oferecimento de cursos, qualificação e treinamento ao público-alvo do Programa;

e

o oferecimento de vagas de estágios, de trabalho e de emprego, além da contratação na modalidade jovem aprendiz;

f

a construção e atualização coletiva de manual de operacionalização e demais documentos.

Parágrafo único

Para o cumprimento das responsabilidades de cada partícipe, é incentivada a transferência do conhecimento adquirido pelos tribunais e por outras entidades da sociedade civil que já tenham executado o Programa Novos Caminhos/CNJ ou programa equivalente ou assemelhado, os quais integrarão, nesse caso, os respectivos acordos de cooperação técnica.