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Artigo 2-b, Parágrafo Único da Resolução CNJ 540 de 18 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 2º-B

A realização de um seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina integrará o calendário anual do CNJ e será realizado, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único

Os tribunais, conselhos e seções judiciárias deverão realizar reuniões preparatórias ao seminário previsto no caput, para balanço das atividades das comissões e grupos locais sobre equidade de gênero e equidade racial e para indicar ao menos uma magistrada para representar o órgão no seminário nacional.