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Resolução CNJ 539 de 12 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNJ 75/2009, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Exame Nacional da Magistratura, instituído pela Resolução CNJ 531/2023, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão Ordinária do dia 12/12/2023, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os §§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescidos pela Resolução CNJ 531/2023, passam a vigorar com o seguinte teor: "Art. 4º-A......................... § 3º. O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento: (...) .......................................... § 7º. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça".

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 539 de 12 de Dezembro de 2023