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Artigo 2º da Resolução CNJ 538 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e o Código de Ética da Magistratura.


Art. 2º

O art. 39 do Código de Ética da Magistratura, instituído pela Resolução CNJ nº 60/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: