Artigo 9º da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
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§ 2º
Nenhum Conselheiro poderá voltar a integrar o Plenário na mesma classe após cumpridos dois mandatos, consecutivos ou não. .......................................................................................................