Artigo 25, Inciso XII, Alínea d da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
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XII
julgar monocraticamente pedido quando houver:
a
Súmula dos Tribunais Superiores ou Enunciado Administrativo do CNJ;
b
entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal;
c
tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça;
d
manifesto confronto com Resolução ou Provimento do CNJ.