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Artigo 25, Inciso XII, Alínea a da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

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XII

julgar monocraticamente pedido quando houver:

a

Súmula dos Tribunais Superiores ou Enunciado Administrativo do CNJ;

b

entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal;

c

tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça;

d

manifesto confronto com Resolução ou Provimento do CNJ.