Artigo 25-a, Parágrafo Único da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25-A
Ao receber o processo, o Relator analisará a necessidade de manutenção ou atribuição de segredo de justiça ou sigilo, determinando, se for o caso, a alteração da situação do processo ou de documentos juntados.
Parágrafo único
Em processos eletrônicos que tramitem em sigilo ou tenham documentos juntados com sigilo atribuído, o Relator deverá:
a
aferir a extensão do acesso às partes cadastradas no processo eletrônico a todos os documentos do processo, em observância às garantias constitucionais relativas ao direito de defesa;
b
avaliar a possibilidade de publicação da ementa do julgado, o que consignará no dispositivo do seu voto, para deliberação do Plenário a respeito. .......................................................................................................