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Artigo 24 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

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Parágrafo único

O Conselheiro imediato que substituir o Relator, ou na hipótese do Conselheiro seguinte conforme a ordem do Regimento Interno, além das medidas urgentes, poderá praticar atos de impulsionamento de processos administrativos e disciplinares e outros feitos de natureza disciplinar e apresentar ao Plenário processos com risco de prescrição e casos considerados relevantes pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................