Artigo 24 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
...........................................................................................
Parágrafo único
O Conselheiro imediato que substituir o Relator, ou na hipótese do Conselheiro seguinte conforme a ordem do Regimento Interno, além das medidas urgentes, poderá praticar atos de impulsionamento de processos administrativos e disciplinares e outros feitos de natureza disciplinar e apresentar ao Plenário processos com risco de prescrição e casos considerados relevantes pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................