Artigo 125, Parágrafo 10 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 125
......................................................................................... .......................................................................................................
§ 10
Será facultado às partes e aos interessados ou a seu advogado e, se for o caso, ao Presidente do Tribunal, juntar aos autos sua manifestação, na forma de memoriais.
§ 11
Nos julgamentos de procedimentos disciplinares, a manifestação do Ministério Público Federal precederá à da defesa, que falará por último. (NR)