Artigo 123, Parágrafo Único da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 123
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Parágrafo único
Na ata constará a relação dos processos julgados, especificando se as votações foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o número exato dos votos emitidos, o sentido de cada um deles, constando, ainda, a relação dos processos adiados e dos com pedido de vista. .......................................................................................................