Artigo 118-a, Parágrafo 6 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 118-A
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§ 6º
Os destaques constantes do inciso III do § 5º e a solicitação do inciso IV do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. .......................................................................................................