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Artigo 115 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 115

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§ 2º

O recurso será apresentado, por petição fundamentada, ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias ou determinar a intimação da parte recorrida para oferecimento de contrarrazões no mesmo prazo, submetendo o feito à apreciação do Plenário para julgamento, salvo em situações excepcionais ou urgentes devidamente fundamentadas. .......................................................................................................