Artigo 102, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 536 de 07 de Dezembro de 2023
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 102
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§ 1º
A edição de ato normativo ou regulamento poderá ser proposta por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário quando apreciar qualquer matéria, ainda quando o pedido seja considerado improcedente, podendo ser precedida de audiência pública, consulta pública ou consulta aos tribunais.
§ 2º
o Ressalvados os casos de urgência justificada, o Relator encaminhará versão final da minuta de ato normativo para análise prévia dos demais Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias da submissão do texto ao Plenário.
§ 3º
o Caso decidido pela realização de audiência pública ou consulta pública, o Relator elaborará a minuta do ato normativo e a divulgará no sítio eletrônico do Conselho, designando data da audiência pública com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou, no caso de consulta pública, fixando seu prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias corridos. .......................................................................................................