Artigo 7º da Resolução CNJ 530 de 10 de Novembro de 2023
Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).
Art. 7º
As comunicações no âmbito do Fonajus deverão ser direcionadas à autoridade responsável pela coordenação do Comitê Executivo Nacional do Fonajus.