Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNJ 530 de 10 de Novembro de 2023

Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).


Art. 2º

São princípios e diretrizes que orientam a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde:

I

garantia do acesso à justiça;

II

unificação de diretrizes e descentralização gerencial entre os entes e órgãos competentes nas respectivas unidades da federação;

III

cooperação e atuação interinstitucional para a promoção da resolução de demandas de assistência à saúde;

IV

especialização da estrutura judiciária e contínua capacitação e aperfeiçoamento funcional;

V

apoio técnico-científico especializado necessário à tomada de decisão no âmbito judicial;

VI

otimização da administração judiciária e de rotinas processuais, e o estímulo à aplicação de soluções de tecnologia da informação e de metodologias inovadoras de gestão;

VII

atuação colaborativa, em parceria com órgãos e entes competentes, para aprimorar, no que couber, a prestação do serviço de saúde;

VIII

contínuo acompanhamento estatístico das ações judiciais de saúde e incentivo à pesquisa judiciária; e

IX

colaboração dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada.