Artigo 4º da Resolução CNJ 53 de 11 de Abril de 2008
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 4º
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único
A Presidência providenciará o envio das solicitações de abertura de créditos ao Poder Executivo com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.