Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Resolução CNJ 53 de 11 de Abril de 2008
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, de 28 de março de 2008, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I
créditos dependentes de autorização legislativa: 30 de abril e 29 de agosto de 2008;
II
créditos autorizados na LOA-2008, dependentes de ato do Poder Executivo:
a
30 de abril, 29 de agosto e 29 de outubro de 2008;
b
para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças judiciais transitadas em julgado: 30 de abril, 29 de agosto, 29 de outubro e, excepcionalmente, 17 de novembro de 2008, em face ao disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO 2008, e no § 2º do art. 4º da LOA 2008;
c
autorizados no inciso XXIV do art. 4º da LOA 2008: 18 de abril de 2008.
§ 1º
As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, observado o disposto no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28 de março de 2008, sendo um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.
§ 2º
Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.