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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 53 de 11 de Abril de 2008

Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Art. 2º

A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia 29 de agosto de 2008.

Parágrafo único

A Presidência providenciará, no primeiro decêndio do mês de setembro de 2008, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para o cumprimento do prazo previsto em lei.