Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CNJ 53 de 11 de Abril de 2008
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 1º
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:
I
critérios para distribuição de limites entre suas unidades;
II memória de cálculo das projeções;
III
cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e
IV
certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.