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Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 53 de 11 de Abril de 2008

Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Art. 1º

Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:

I

critérios para distribuição de limites entre suas unidades; II ­ memória de cálculo das projeções;

III

cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e

IV

certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.