Artigo 2º da Resolução CNJ 529 de 08 de Novembro de 2023
Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º
O art. 4º da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis pela sua prática." (NR)