Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 528 de 20 de Outubro de 2023

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito; CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução 133/2011; CONSIDERANDO a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.

Art. 2º

A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 528 de 20 de Outubro de 2023