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Resolução CNJ 528 de 20 de Outubro de 2023

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 528 de 20/10/2023

Apelido

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Temas

Direitos e Deveres dos Magistrados;

Ementa

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 255/2023, de 23 de outubro de 2023, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito; CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução 133/2011; CONSIDERANDO a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Resolução CNJ 528 de 20 de Outubro de 2023