Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Art. 2º
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá requerer o cadastramento de conta única de sua titularidade para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud.
Parágrafo único
Qualquer interessado poderá consultar as contas únicas cadastradas no Sisbajud, no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/).