Artigo 3º da Resolução CNJ 527 de 13 de Outubro de 2023
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e dá outras providências.
Art. 3º
O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido:
I
na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio;
II
na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem esse indicar em ato próprio;
III
na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem esse indicar em ato próprio.