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Artigo 6º da Resolução CNJ 526 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.


Art. 6º

O Departamento de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento da Presidência do CNJ, terá, na composição do seu Conselho Consultivo, pelo menos um(a) magistrado(a) aposentado(a), observado o disposto no art. 39, § 1º, do Regimento Interno.