Artigo 4º da Resolução CNJ 526 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Art. 4º
Os Memoriais ou Centros de Memória dos tribunais serão coordenados preferencialmente por magistrado(a) aposentado(a), respeitados os respectivos regimentos internos e o disposto no art. 14, caput, da Resolução CNJ 324/2020.