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Artigo 9º da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023

Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.


Art. 9º

A autoridade judiciária observará a extrema excepcionalidade da internação provisória em caso de adolescentes e jovens indígenas, a qual deverá ser fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como na necessidade imperiosa da medida.